Candidato com ficha suja - Decisão do TSE de garantir elegibilidade de quem responde a processo deve ser lamentada.

Enviado por kathiamattos, qua, 13/01/2010 - 08:23

È cediço que o Brasil atravessa um momento de crise moral limítrofe e que tem abalado os diversos setores da sociedade organizada, mormente a sociedade política, entendida como a figura do Estado, que tem o dever de gerir, organizar a vida dos cidadãos.

Todavia, em recente Ação de Arguição de Preceiro Fundamental (ADPF), o Tribunal Superior Eleitora (TSE) julgou de forma infeliz que "os cidadãos que figuram como réus em ações judiciais propostas em razão de suposta prática de atos de improbidade administrativa, não podem ser considerados inelegíveis antes do trânsito e julgado de eventuais decisões condenatórias", destoando com o brilhante e correto voto contrário, isolado e vencido, do eminente ministro e presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto.

Em que pese o respeito ao julgamento, ouso investir contra a decisão, dado o negativo reflexo social que o posicionamento do TSE causou.

A certeza da impunidade pelo Esatdo dá abertura para que a criminalidade se acentue. Aqui, especificamente, os crimes políticos, crimes praticados exclusivamente no exercício do mandato, envolvendo políticos e o erário.

O artigo 14, parágrafo 9, da Constituição Federal, reza o seguinte:

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos da sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e normalidade e legimitidade (...)

Esse mesmo dispositivo foi objeto da ação judicial citada, e a interpretação a ele dada pelo TSE foi a transcrita no inicio desse breve artigo.

A Constituição não foi interpretada de forma a abrigar os interesses maiores (da sociedade) pelos ministros do TSE. O ponto de partida para uma regeneração moral da classe política é no mínimo que esta sociedade tenha representantes dignos, de conduta comprovadamente exemplar, retilínea e uniforme.

Se a regra fosse esta, poder-se-ia cassar e impugnar seguramente os mandatos eletivos de boa parte dos membros do Congresso Nacional, sem falar em Estados e Municipios.

Fabricio Gevaerd

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